Prazo de 30 Dias do CDC não se aplica a peças de reposição segundo STJ


Prazo de 30 Dias do CDC não se aplica a peças de reposição segundo STJ


O Superior Tribunal de Justiça recentemente decidiu que o prazo de 30 (trinta) dias previsto para correção do vício do produto (art. 18 do CDC) não se aplica à obrigação de disponibilização de peças de reposição (art. 32 do CDC).

A decisão trouxe importante precedente para o setor automotivo, que não raras vezes precisa lidar com questionamentos referentes ao prazo para disponibilização de peças de reposição, nem sempre disponíveis de forma imediata. 

O posicionamento mostra-se alinhado com a complexa gestão logística da cadeia de fornecimento entre montadoras e concessionárias, especialmente para veículos produzidos fora do Brasil. 

A reposição das peças depende do estoque. E o estoque é pensado e estruturado de acordo com a demanda de mercado, a frequência de substituição de determinadas peças, a disponibilidade dos fornecedores e a capacidade logística da empresa.  

Logisticamente, seria impossível manter estoque de todos os equipamentos, para todos os veículos, em quantidades suficientes para atender imediatamente todo e qualquer consumidor. É absolutamente natural que, por vezes, a peça precise ser encomendada ou importada. 

O setor automotivo lida com vasta gama de peças, muitas das quais têm baixa demanda. Exigir que todas elas estejam disponíveis em 30 dias seria economicamente insustentável.

Foi nesse contexto que o Ministro João Otávio Noronha defendeu a inaplicabilidade do prazo do art. 18 do CDC à obrigação de fornecer peças de reposição. Segundo ele, o prazo de 30 dias não pode ser aplicado por analogia à hipótese do art. 32, pois as situações são distintas e específicas, não havendo lacuna legal que justifique tal integração.

O Ministro destacou que o prazo de 30 dias está atrelado à responsabilidade do fornecedor na solução de vícios de produto, enquanto o art. 32 do CDC reflete o silêncio eloquente do legislador, que reconheceu a complexidade da situação e optou por não prever um prazo fixo.

Em suma, a decisão do STJ representa marco importante para o setor automotivo, ao reconhecer a complexidade logística e a natureza distinta da obrigação de disponibilizar peças de reposição. Ao afastar a aplicação automática do prazo de 30 dias, as empresas do setor poderão cumprir sua obrigação de forma razoável e proporcional, levando em consideração as particularidades de cada caso e as necessidades dos consumidores.

Nossa equipe de Contencioso se coloca à disposição para prestar demais esclarecimentos e assessorá-los no que for necessário sobre o tema acima.