A Receita Federal publicou hoje, 13/03/2025, a Instrução Normativa 2255/2025, com regras para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2025, ano-calendário de 2024, pela pessoa física residente no Brasil.
A norma estabeleceu que o período para a entrega da Declaração do Imposto de Renda de 2025, referente ao ano-calendário de 2024, será de 17 de março a 30 de maio. O programa gerador da declaração estará disponível para download a partir de 13 de março, permitindo que os contribuintes preparem suas declarações antecipadamente.
Em live realizada na data de ontem, a Receita esclareceu que a declaração pré-preenchida será disponibilizada até 1º de abril, oferecendo aos contribuintes a opção de utilizar informações previamente fornecidas pelo Fisco.
Foram feitas alterações significativas na estrutura da declaração a ser entregue este ano. Destacamos, por exemplo, a revisão da lista de bens e direitos para identificar holding patrimonial adquirida por integralização de bens ao capital que já haviam sido declarados, entre outras inclusões, exclusões e atualizações de nomenclatura.
As restituições serão efetuadas em cinco lotes, com o primeiro pagamento previsto para 30 de maio, destinado aos contribuintes com prioridade legal. Os lotes subsequentes serão liberados no último dia útil de cada mês, até 30 de setembro.
Para os contribuintes com imposto a pagar, a primeira cota ou cota única vence em 30 de maio. As demais parcelas, em caso de parcelamento, deverão ser quitadas no último dia útil de cada mês, totalizando até oito parcelas.
Contribuintes que realizaram a atualização de bens imóveis com pagamento de ganho de capital diferenciado, conforme previsto na Lei nº 14.973/2024 e os que auferiram rendimentos no exterior provenientes de aplicações financeiras, lucros ou dividendos, estão entre os obrigados a declarar.
Investidores no Exterior
Conforme mencionado pelo supervisor Nacional do Imposto de Renda na referida live, a Receita Federal mantém convênios com autoridades fiscais de diversos países, permitindo o intercâmbio automático de informações financeiras de contribuintes brasileiros com contas no exterior. Dessa forma, dados sobre ativos financeiros mantidos fora do Brasil pelo contribuinte podem constar na declaração pré-preenchida. Cabe ao contribuinte verificar se as informações disponibilizadas pelo Fisco refletem sua realidade patrimonial e, caso necessário, realizar as devidas correções antes da submissão da declaração, evitando inconsistências que possam gerar questionamentos ou penalidades futuras.
A Lei nº 14.754/2023, vigente desde 1º de janeiro de 2024, alterou a tributação de investimentos no exterior, seja diretamente pela pessoa física ou através de sociedades offshores, trusts e outros veículos. Assim, desde 01 de janeiro de 2024, os rendimentos provenientes de aplicações financeiras, lucros e dividendos de entidades controladas no exterior estão sujeitos a uma alíquota fixa de 15% de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), e passou a vigorar novo regramento em relação a compensação de perdas e imposto no exterior, possibilidade de considerar transparente a entidade controlada no exterior, dentro outros.
A nova legislação centraliza a apuração da tributação dos investimentos no exterior na Declaração de Ajuste Anual, que deverão ser reportados em campo de ficha de bens e direitos, individualmente os ganhos ou perdas, lucros ou dividendos e o imposto pago no exterior. O programa gerará automaticamente o Demonstrativo de apuração – Lei 14.754/2023 com apuração do imposto a ser recolhido até 31 de maio de 2025. Apesar de aparentemente simples, o contribuinte continuará a ter que manter controles de aplicações financeiras, operação a operação, que permitam identificar os eventos de alienação, resgate e juros, bem como o balanço para apuração dos lucros e dividendos das entidades controladas para suportar os valores a serem declarados. Particularmente neste contexto, espera-se que instruções de preenchimento e o Perguntas e Resposta de 2025, ambos ainda não disponibilizados, tragam mais detalhes e esclarecimentos.
A live completa está disponível no canal do Ministério da Fazenda no YouTube.
A equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas sobre os pontos acima.