Nova lei de transação tributária no Distrito Federal


Nova lei de transação tributária no Distrito Federal


Informamos que foi sancionada a Lei nº 1.731/2025, que institui um novo regime permanente de transação tributária e não tributária no âmbito do Distrito Federal. A medida visa facilitar a regularização de dívidas ativas (tributárias ou não), com o objetivo de recuperar parte dos mais de R$ 41 bilhões inscritos na dívida ativa do DF.

O que muda na prática?  

Negociação direta com o GDF: devedores poderão negociar diretamente com a Secretaria de Economia e a Procuradoria-Geral do DF. 

Modalidades de transação: será possível negociar por meio de:  

     1. Editais de adesão (com regras pré-fixadas)  

     2. Propostas individuais (negociação direta entre devedor e GDF)  


Destaques importantes: 
 

A transação não é um direito automático do contribuinte – está sujeita a critérios legais e análise de viabilidade pelo GDF. 

A adesão à transação implica a renúncia de ações judiciais e recursos administrativos relacionados aos créditos negociados. 

O programa substitui os antigos "Refis", oferecendo agora uma ferramenta permanente de regularização. 

A inadimplência pode gerar rescisão da transação e perda de benefícios concedidos.  


Aplicabilidade: 


Dívidas tributárias e não tributárias já inscritas em dívida ativa 

Créditos classificados como de difícil recuperação 

Abrange também pessoas físicas, MEIs, micro e pequenas empresas  

Essa nova legislação representa uma oportunidade relevante de regularização, especialmente para contribuintes com processos em curso ou passivos antigos. Recomenda-se aguardar os editais com regras específicas ou, se for o caso, avaliar desde já a viabilidade de apresentar proposta individual de transação.  


A equipe Tributária do Azevedo Sette está a disposição em caso de dúvidas ou necessidade de assessoria para análise e adesão.