Inclusão de Riscos Psicossociais no PGR: O que sua empresa precisa saber


Inclusão de Riscos Psicossociais no PGR: O que sua empresa precisa saber


Com as recentes alterações na NR-1, a partir de Maio/2025 as empresas passam a ter a obrigatoriedade de incluir os riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Essa mudança alinha-se a avanços legais e normativos, como a Lei Emprega + Mulheres, que determinou a criação de canais para denúncia de quaisquer formas de violência e a Portaria expandiu a atuação da CIPA para colaborar com a prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no trabalho .

A NR-1 atua como um desdobramento prático dessas previsões, reforçando o papel das organizações na criação de um ambiente seguro, inclusivo e saudável.

Para atender a essa exigência, é essencial que as empresas adotem medidas preventivas concretas, como:

  • Treinamentos regulares sobre prevenção de assédio, violência e discriminação, envolvendo todos os níveis hierárquicos.
  • Mapeamento de riscos psicossociais nos ambientes e funções de trabalho, com apoio de profissionais especializados.
  • Criação de canais de denúncia confiáveis e sigilosos, garantindo resposta ágil e proteção aos denunciantes.
  • Promoção de campanhas internas sobre saúde mental e bem-estar, estimulando a conscientização.
  • Fortalecimento da atuação da CIPA, ampliando discussões sobre riscos psicossociais e soluções práticas.

A integração dessas medidas às rotinas corporativas não apenas cumpre as exigências legais, mas contribui para a construção de uma cultura organizacional ética e sustentável, reduzindo passivos trabalhistas e promovendo um ambiente de trabalho mais seguro e colaborativo. Este é o momento para as empresas se anteciparem e demonstrarem seu compromisso com o cuidado aos seus colaboradores e com as melhores práticas de gestão.

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