Todos os anos, o Banco Central conduz censos sobre os investimentos estrangeiros no país, com o objetivo de consolidar as informações sobre os aportes de não residentes e dados gerais sobre o setor externo.
O Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País deve ser declarado por pessoas jurídicas e fundos de investimento no país que detinham participação direta de investidor ou cotista não residente em seu capital social, em qualquer montante, e que, concomitantemente, possuíam patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões, ambos em 31 de dezembro de 2023.
A declaração referente ao Censo Anual 2024 – Ano-base 2023 – deverá ser entregue entre o dia 1º de julho e às 18 horas do dia 15 de agosto de 2024.
O descumprimento ou cumprimento inadequado da obrigação sujeita o infrator à aplicação de multa pelo Banco Central do Brasil – cada vez mais proativo e atuante nesta área –, nos seguintes termos:
Efetuar registro ou apresentar declaração em desacordo com os prazos previstos nas respectivas normas: 1% do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$25.000,00;
Prestar informações incorretas ou incompletas: 2% do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$50.000,00;
Não efetuar registro, não apresentar declaração ou não apresentar documentação comprobatória das informações fornecidas ao Banco Central do Brasil: 5% do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$125.000,00, ou
Prestar informação falsa em registro ou declaração: 10% do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$250.000,00.
As Equipes Tributária e Societária do Azevedo Sette Advogados colocam-se à disposição para orientações e esclarecimentos de dúvidas sobre o tema, bem como para auxílio no cumprimento da entrega da declaração.