Especial Azevedo Sette

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Série Especial | Contencioso & Proteção de Dados

Atenta ao movimento mundial de promulgação de leis de privacidade, de aplicações de sanções, do reconhecimento da proteção de dados pessoais como direito fundamental em território nacional e, principalmente, considerando as décadas de experiência na condução de demandas judiciais, administrativas e arbitrais em sua área, a equipe de Tecnologia, Mídia e Telecomunicações do Azevedo Sette Advogados, através dos sócios Ricardo Barretto Ferreira e Danielle Cavalcante, da Coordenadora de Privacidade e Proteção de Dados, Lorena Pretti Serraglio e da advogada Carolina Simioni Perdomo, preparou um especial sobre questões práticas e técnicas envolvendo o contencioso de dados pessoais. 

O conteúdo começa fazendo um sobrevoo na aplicação de sanções por autoridades estrangeiras – principalmente, mas não limitada às autoridades europeias. E observar o cenário internacional é essencial, vez que algumas tendências podem ser refletidas no Brasil, por meio da atuação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Em relação ao Brasil, serão discutidos assuntos como a vacatio legis das sanções e os atos praticados naquele período; a natureza da responsabilidade civil; as consequências, para o direito material, do reconhecimento da proteção de dados como um direito fundamental; os prazos prescricionais aplicáveis, principalmente considerando a interdisciplinaridade das leis aplicáveis; os aspectos práticos da inversão do ônus da prova e a relação com o Código de Defesa do Consumidor; a comprovação de cumprimento de uma decisão oriunda de obrigação de fazer ou não fazer; os meios de prova para demonstrar a exclusão de dados pessoais, além de tantos outros pontos que surgirão no caminho.

E você, leitor, pode fazer parte desse projeto, enviando sugestões de assuntos que queira ver debatidos por nossa equipe.

Vamos juntos! 

22/02/2022

GDPR e penalidades: visão geral na União Europeia

Como tem sido o comportamento das autoridades na União Europeia?”

Há mais de 3 anos em vigor, o Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) fundamentou mais de 900 sanções administrativas e multas no continente europeu. Mas foi mais recentemente, em especial no ano de 2021, que a aplicação destas penalidades passou a chamar mais a atenção, não só em razão do aumento da quantidade de imposições, como também pelo próprio valor aplicado. Só no terceiro trimestre de 2021, o total de penalidades aplicadas representa quase € 1 bilhão, número que chega a quase 20 vezes a soma das penalidades impostas nos trimestres anteriores. 

TMT, Privacidade e Proteção de Dados
17/03/2022

Sanções, vacatio legis e tutela de direitos de natureza civil

Na primeira publicação da Série Especial Contencioso & Proteção de Dados, fizemos um sobrevoo pelas sanções aplicadas pelas autoridades europeias, ressaltando a atuação das autoridades de proteção de dados Alemã, da Irlanda e da França, e, também, mencionamos a forte fiscalização por parte da ICO, autoridade do Reino Unido. A proposta foi a de abrir caminhos à análise do cenário brasileiro. 

E aqui estamos. É fato que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Brasileira (“ANPD”) ainda não aplicou sanções de quaisquer naturezas (pecuniária, admoestadora ou restritiva de atividades), mormente diante de sua recente constituição e estruturação, fazendo com que o seu foco seja, atualmente, emitir os regulamentos e pareceres necessários ao ecossistema regulatório nacional. E há que se reconhecer: o trabalho nessa seara tem sido intenso


TMT, Privacidade e Proteção de Dados
12/04/2022

O protagonismo dos órgãos públicos em privacidade e proteção de dados: histórico, multas e acordos no Brasil

No último artigo da série, percorremos o trajeto da publicação da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n° 13.709/2018 – “LGPD”) no Brasil, abrangendo o percurso legislativo até a vigência plena da lei, e a posterior entrada em vigor das sanções administrativas em agosto de 2021. O artigo também trouxe uma discussão aquecida sobre a retroatividade da aplicação das sanções da LGPD. Justamente no contexto de aplicação de sanções surge o tema do nosso 3º artigo. 

TMT, Privacidade e Proteção de Dados