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Concessões de mineração poderão ser retomadas

10/03/2010 – Humberto Medina/Folha de São Paulo

O governo aproveitou o anúncio do novo marco legal do setor de mineração para informar que pretende retomar concessões de quem não estiver produzindo. “Quem já obteve licença e não explorou perderá o alvará”, disse o ministro Edison Lobão (Minas e Energia).
Um dos principais objetivos das novas regras do setor é impedir o que o governo define como “especulação” ou “mineração de papel”: a obtenção de autorizações para pesquisa que nunca se transformam em produção e ficam servindo de objeto de negociação. “É preciso pôr um fim a esse descalabro”, disse o ministro.
Lobão esclareceu que o governo não quer quebrar contratos, até porque eles não existem no modelo atual. O instrumento que permite que o investidor privado faça a lavra é uma portaria do governo. No novo modelo é que existirão os contratos, que valerão por 35 anos, podendo ser prorrogáveis.
Ainda de acordo com o ministério, as novas regras não serão aplicadas para cassar as concessões de quem já tinha autorização. As regras atuais já permitem isso, mas não eram aplicadas. “As concessões se tornavam eternas, por conta da frouxidão da lei e da fiscalização”, disse o ministro.

Regras
O novo modelo prevê que o Estado perderá discricionariedade para a outorga de concessão. Essa outorga será um “ato vinculado”: ou seja, cumpridas as exigências burocráticas, a concessão terá que ser dada pelo poder concedente (nas novas regras, será o Ministério de Minas e Energia).
No modelo atual, tem o direito de explorar uma determinada área quem pede primeiro. Essa regra continua valendo para a maior parte dos casos, exceto em duas situações: quando atuais concessionários perderem suas concessões e para áreas especiais, onde o governo avalia que possa haver minérios estratégicos.
Quem definirá quais serão as áreas especiais será o CNPM (Conselho Nacional de Política Energética), a ser criado. Uma vez definida a área, ela fica bloqueada (ou seja, ninguém pode pedir autorização para pesquisa) e uma licitação, com regras próprias, deverá ocorrer em até três anos.
Apenas empresas que demonstrarem capacidade para pesquisa poderão ter concessões para minérios que geram muita receita, como ferro. As pessoas físicas só poderão participar do mercado de brita, cascalho, argila e outros de fácil extração.

Prazos
Quem conseguir uma autorização para pesquisar uma área terá cinco anos para desenvolver a atividade, prorrogáveis por mais três. Nesse tempo, será fiscalizado pela ANM (Agência Nacional de Mineração, a ser criada) e pagará taxas crescentes por ocupação da área. A cada ano a taxa será maior, para que o empreendedor seja estimulado a concluir logo os trabalhos e iniciar a lavra.

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