Fechar tela de impressão

Artigos

Enfim, a Política Nacional de Resíduos Sólidos

26/08/2010 – Svetlana Maria de Miranda

Após duas décadas de discussões e inúmeros trâmites em comissões, foi sancionada no dia 2.08.10, a Lei n. 12.305, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Prazo demasiadamente longo para um país cuja maior parte dos municípios ainda destina os resíduos sólidos para lixões.
A nova legislação, além do viés educacional, na medida em que estabelece princípios, objetivos e instrumentos, define as diretrizes relacionadas à gestão integrada dos resíduos sólidos, compreendendo nesse contexto, os resíduos no seu estado sólido e semissólido, resultantes das atividades de origem urbana, industrial, saúde, rural, especial ou diferenciada.
Especificamente aos empreendimentos privados, a PNRS inova em ações que provocarão adaptações diversas no modo de operação do setor produtivo. Uma delas trata do compartilhamento das responsabilidades no ciclo de vida dos produtos, já que neste particular, além dos fabricantes, partilham da mesma os importadores, distribuidores, comerciantes e até os consumidores e titulares dos serviços de limpeza urbana ou manejo.
Outro ponto forte abordado pela PNRS é a logística reversa já existente em casos pontuais como fabricantes de pilhas e pneus, que atribui aos responsáveis, o recolhimento ou o retorno dos resíduos ou partes inservíveis do produto, o correto manuseio, armazenamento e destinação final ambientalmente indicada.
Ademais, permanece a obrigação de elaboração dos inventários de resíduos sólidos pelas empresas geradoras, que serão, de acordo com o novo quadro legal, complementados a ponto do diagnóstico sobre a geração dos mesmos abordar, além dos procedimentos e responsabilidades do gerador e de todo cadeia envolvida, metas para a redução dos mesmos e medidas corretivas a danos ambientais.
Entretanto, apesar de toda a iniciativa, para a sua imediata efetivação, as novas regras carecem ainda de regulamentação, o que, conforme prometido pelo Ministério de Meio Ambiente, se dará em até 90 dias da sua publicação.

Cadastre-se

Para receber as publicações da Azevedo Sette Sustentabilidade Ambiental em seu e-mail preencha o formulário de cadastro

Enviar a um amigo
Compartilhar
  • Del.icio.us
  • Digg
  • Facebook
  • Ico Technorati
Estes serviços permitem que você organize, recomende ou compartilhe com outras pessoas as páginas do site Sustentabilidade Ambiental da Azevedo Sette Advogados. Você precisa estar cadastrado nestes serviços para poder utilizá-los.
RSS
  • RSS Notícias
  • RSS Artigos

Para assinar os canais de RSS, copie o link do assunto desejado acima e adicione ao seu agregador.

O que é RSS

RSS (Really Simple Syndication) é uma tecnologia que permite concentrar, num só lugar, todos os sites que você lê com freqüência. A maioria dos blogs e sites de notícia já disponibilizam suas informações por RSS.

Para usar o RSS você precisa de um agregador, que pode ser um programa instalado em seu computador ou um site na internet que presta esse serviço. Esta segunda opção é a mais usada, pois desta forma você acessa os canais RSS que assina de qualquer computador com acesso à internet. Neste caso recomendamos o Bloglines. Para usá-lo basta fazer um cadastro simples.

Imprimir