Artigos
Enfim, a Política Nacional de Resíduos Sólidos
26/08/2010 – Svetlana Maria de Miranda
Após duas décadas de discussões e inúmeros trâmites em comissões, foi sancionada no dia 2.08.10, a Lei n. 12.305, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Prazo demasiadamente longo para um país cuja maior parte dos municípios ainda destina os resíduos sólidos para lixões.
A nova legislação, além do viés educacional, na medida em que estabelece princípios, objetivos e instrumentos, define as diretrizes relacionadas à gestão integrada dos resíduos sólidos, compreendendo nesse contexto, os resíduos no seu estado sólido e semissólido, resultantes das atividades de origem urbana, industrial, saúde, rural, especial ou diferenciada.
Especificamente aos empreendimentos privados, a PNRS inova em ações que provocarão adaptações diversas no modo de operação do setor produtivo. Uma delas trata do compartilhamento das responsabilidades no ciclo de vida dos produtos, já que neste particular, além dos fabricantes, partilham da mesma os importadores, distribuidores, comerciantes e até os consumidores e titulares dos serviços de limpeza urbana ou manejo.
Outro ponto forte abordado pela PNRS é a logística reversa já existente em casos pontuais como fabricantes de pilhas e pneus, que atribui aos responsáveis, o recolhimento ou o retorno dos resíduos ou partes inservíveis do produto, o correto manuseio, armazenamento e destinação final ambientalmente indicada.
Ademais, permanece a obrigação de elaboração dos inventários de resíduos sólidos pelas empresas geradoras, que serão, de acordo com o novo quadro legal, complementados a ponto do diagnóstico sobre a geração dos mesmos abordar, além dos procedimentos e responsabilidades do gerador e de todo cadeia envolvida, metas para a redução dos mesmos e medidas corretivas a danos ambientais.
Entretanto, apesar de toda a iniciativa, para a sua imediata efetivação, as novas regras carecem ainda de regulamentação, o que, conforme prometido pelo Ministério de Meio Ambiente, se dará em até 90 dias da sua publicação.




