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- O show do bilhão da Chevron
- 23/01/2012 – Exame
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O pedido de indenização de 20 bilhões de reais à Chevron mostra o lado dantesco do setor de petróleo no Brasil: fiscalização fictícia e multas absurdas – que jamais serão pagas.
Entre juízes e procuradores das mais diferentes esferas do Judiciário nacional, o Brasil ainda é classificado como um país “modelo M”. No dialeto do meio jurídico, o termo trata da prática de arbitrar multas e indenizações na casa dos milhares de reais e, quando muito, na dos milhões.
O procurador da República Eduardo Santos de Oliveira, do Ministério Público Federal de Campos de Goytacazes, no norte fluminense, quer instituir no país o “modelo B”: o das ações bilionárias. No começo de novembro, um vazamento de óleo no campo de Frade, operado pela petrolífera americana Chevron, se transformou em uma oportunidade para o procurador colocar o plano “B” em ação.
- Poluição Ótima existe
- 11/08/2011 – José Claudio Junqueira/Estado de Minas
- São Paulo regulamenta a responsabilidade pós-consumo dos produtos geradores de significativo impacto ambiental
- 08/08/2011 – Marina Barbosa Martinez
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A Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo fixou, nesta semana, a relação de produtos cujos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes deverão implantar programa de responsabilidade pós-consumo para fins de recolhimento, tratamento e destinação final de resíduos. Trata-se da Resolução SMA n. 38, de 02.08.2011 que já está em vigor.
A Resolução explicita os produtos, que após o consumo, caracterizam-se como resíduos considerados de significativo impacto ambiental. São eles o óleo lubrificante automotivo, óleo comestível, filtro de óleo lubrificante automotivo, baterias automotivas, pilhas e baterias, produtos eletroeletrônicos, lâmpadas contendo mercúrio e pneus.
- Novos procedimentos para a outorga de direito de uso de recursos hídricos em Minas Gerais
- 07/07/2011 – Marina Barbosa Martinez
- Minas adota novo modelo de gestão ambiental
- 01/07/2011 – Marina Barbosa Martinez
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Com a publicação da Lei delegada n. 180, no início deste ano no Estado de Minas Gerais, até a presente data sem regulamentação em Decreto, mudanças significativas ocorrerão no Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recurso Hídricos (SISEMA), visando uma fiscalização mais efetiva por parte do Estado, bem como a inserção de um sistema menos burocrático, e por isso, unificado.
A recente legislação, que pretende implantar um novo modelo de gestão ambiental, adota um sistema rigoroso, e bem articulado, para fins de preservação ambiental, tendo como objetivo marcante a atuação de forma preventiva.




