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Os trabalhos aqui relacionados são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não refletem necessariamente a opinião da Azevedo Sette Advogados e nem podem ser considerados como pareceres jurídicos e tem fins meramente informativo e educacional. Verifique a data dos trabalhos, pois os seus conteúdos podem estar desatualizados em razão de alteração legislativa ou jurisprudencial.

O show do bilhão da Chevron
23/01/2012 – Exame

O pedido de indenização de 20 bilhões de reais à Chevron mostra o lado dantesco do setor de petróleo no Brasil: fiscalização fictícia e multas absurdas – que jamais serão pagas.

Entre juízes e procuradores das mais diferentes esferas do Judiciário nacional, o Brasil ainda é classificado como um país “modelo M”. No dialeto do meio jurídico, o termo trata da prática de arbitrar multas e indenizações na casa dos milhares de reais e, quando muito, na dos milhões.

O procurador da República Eduardo Santos de Oliveira, do Ministério Público Federal de Campos de Goytacazes, no norte fluminense, quer instituir no país o “modelo B”: o das ações bilionárias. No começo de novembro, um vazamento de óleo no campo de Frade, operado pela petrolífera americana Chevron, se transformou em uma oportunidade para o procurador colocar o plano “B” em ação.

 
Poluição Ótima existe
11/08/2011 – José Claudio Junqueira/Estado de Minas
 
São Paulo regulamenta a responsabilidade pós-consumo dos produtos geradores de significativo impacto ambiental
08/08/2011 – Marina Barbosa Martinez

A Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo fixou, nesta semana, a relação de produtos cujos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes deverão implantar programa de responsabilidade pós-consumo para fins de recolhimento, tratamento e destinação final de resíduos. Trata-se da Resolução SMA n. 38, de 02.08.2011 que já está em vigor.

A Resolução explicita os produtos, que após o consumo, caracterizam-se como resíduos considerados de significativo impacto ambiental. São eles o óleo lubrificante automotivo, óleo comestível, filtro de óleo lubrificante automotivo, baterias automotivas, pilhas e baterias, produtos eletroeletrônicos, lâmpadas contendo mercúrio e pneus.

 
Novos procedimentos para a outorga de direito de uso de recursos hídricos em Minas Gerais
07/07/2011 – Marina Barbosa Martinez
 
Minas adota novo modelo de gestão ambiental
01/07/2011 – Marina Barbosa Martinez

Com a publicação da Lei delegada n. 180, no início deste ano no Estado de Minas Gerais, até a presente data sem regulamentação em Decreto, mudanças significativas ocorrerão no Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recurso Hídricos (SISEMA), visando uma fiscalização mais efetiva por parte do Estado, bem como a inserção de um sistema menos burocrático, e por isso, unificado.

A recente legislação, que pretende implantar um novo modelo de gestão ambiental, adota um sistema rigoroso, e bem articulado, para fins de preservação ambiental, tendo como objetivo marcante a atuação de forma preventiva.

 
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