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Artigo do mês

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEIS

A Lei Federal n. 9.514/97, que introduziu o instituto da alienação fiduciária de imóveis no Brasil, definiu-a como “o negócio jurídico pelo qual o devedor, ou fiduciante, com o escopo de garantia, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, a propriedade resolúvel de coisa imóvel”.

Interpretando a letra da lei, temos que se trata de uma espécie de garantia, na qual o devedor transfere ao credor, a propriedade de um bem imóvel, como forma de assegurar o pagamento de uma dívida previamente determinada, sob a condição de que, após a sua liquidação, o bem retorne à propriedade do devedor.

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A Azevedo Sette preocupa-se com a questão ambiental e participa ativamente dos movimentos em prol da melhoria das condições de vida e do bem estar de todos. Cremos que o futuro do mundo depende de ações concretas da parte de todos em benefício da coletividade, no sentido mais harmônico da convivência ambiental e anti-poluição. Se cada um de nós despertar para o sentido participativo ecológico muito já se avançara em termos de defesa do nosso patrimônio ambiental. Essa página web tem pois o sentido de reunir e propagar boas idéias, informar as novidades e criar um centro de debates sobre os grandes problemas que enfrentamos em todos os ambientes sociais.

É hora de participar e reunir os grandes projetos em torno de objetivos factíveis e juridicamente possíveis.