Tributário | RFB finaliza procedimento para habilitação no RECOF-SPED


Tributário | RFB finaliza procedimento para habilitação no RECOF-SPED


A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) concluiu a normatização dos procedimentos legais para habilitação no Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (RECOF-SPED), regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 1612/2016 e com os procedimentos de habilitação normatizados pela Portaria COANA nº 47/2016. Por meio desse regime, a empresa beneficiária pode importar ou adquirir no mercado interno, com suspensão do pagamento de tributos, mercadorias a serem submetidas a operações de industrialização de produtos, partes ou peças destinadas à exportação ou ao mercado interno. Dentre os critérios para habilitação no RECOF-SPED, a empresa interessada deverá: (i) exportar, no mínimo, 80% do valor importado a cada ano, cuja receita auferida deve ser superior a US$ 5 milhões em exportações anuais; (ii) industrializar pelo menos 80% dos insumos importados ou adquiridos no mercado interno sob amparo do regime; e, (iii) estar em dia com as obrigações da escrituração fiscal digital (EFD). Este regime permite que a empresa beneficiária importe ou adquira no mercado doméstico insumos para o seu processo produtivo, industrialize os seus produtos finais e os exporte, sem realizar o pagamento de tributos em quaisquer dessas etapas. Fonte: Receita Federal do Brasil