Tributário | RERCT - Prazo para adesão termina no próximo dia 31 de julho


Tributário | RERCT - Prazo para adesão termina no próximo dia 31 de julho


Finda-se no próximo dia 31 de julho de 2017 o prazo de 120 dias, contados a partir de 31 de março de 2017, data de sanção da Lei nº 13.428, que alterou a Lei nº 13.254/16 e reabriu o prazo para adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária – RERCT. A alteração mais relevante promovida pela Lei nº 13.428/2017 em relação à lei anterior (13.254/2016) diz respeito à multa imposta, que passou de 15% para 20,25% do montante dos ativos objeto de regularização. Além disso, a nova legislação buscou adaptar a regulamentação anterior, ajustando prazos e datas a que faz menção. Ressaltamos que foi mantida a proibição de adesão ao programa para detentores de cargos, empregos e funções públicas de direção ou eletivas, bem como para os respectivos cônjuges e parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção. Todavia, já existe decisão liminar autorizando parente de detentor de cargo público eletivo a aderir ao programa. A possibilidade de ajuizamento de medida judicial para que parentes de detentores de cargos, empregos e funções públicas possam ser autorizados a aderir ao RERCT é uma estratégia a ser cuidadosamente avaliada. Fonte: Azevedo Sette Advogados