Tributário | Regulamentado o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT)


Tributário | Regulamentado o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT)


Foi publicada no D.O.U., do último dia 21 de junho, a Instrução Normativa (IN) SRF nº 1.711, que regulamenta o Programa de Especial de Regularização Tributária (PERT), criado pela Medida Provisória nº 783. A referida Instrução Normativa regulamenta o PERT tão somente quanto aos débitos existentes perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), vencidos até 30.04.2017, constituídos ou não, parcelados anteriormente ou não, incluindo os débitos que sejam objeto de discussão administrativa ou judicial, bem como os débitos de pessoas jurídicas que se encontrarem em recuperação judicial. Também podem ser incluídos débitos lançados de ofício após 31.05.2017, desde que o tributo lançado tenha vencimento até 30.04.2017. Incluem-se também no PERT os débitos de CPMF. Fonte: Azevedo Sette Advogados