Tributário | Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT). Conta conjunta. Titularidade efetiva. Único participante.


Tributário | Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT). Conta conjunta. Titularidade efetiva. Único participante.


O postulante ao RERCT, proprietário efetivo de todos os recursos constantes de conta conjunta, deve declarar em sua própria Dercat todos esses recursos, fazendo constar a identificação dos demais participantes. Dispositivos Legais: Arts. 1º, §1º; 2º, V da Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016, Arts. 2º, V; 4º; 7º, II e §1º; 11. Fonte: Solução de Consulta COSIT n.º 162, de 14 de dezembro de 2016. (Publicada no D.O.U. de 31/03/2017).