Tributário | Portaria traz procedimentos sobre o REFIS da Copa


Tributário | Portaria traz procedimentos sobre o REFIS da Copa


Empresas interessadas em parcelar débitos previdenciários terão até o próximo dia 24 de junho para adesão ao chamado REFIS da Copa, através do website da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). As regras do programa foram consolidadas no DOU do último dia 12 de abril, na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 550/2016.
A consolidação abrange também o sujeito passivo que optou pelas modalidades de parcelamentos de demais débitos administrados pela PGFN e pela RFB e que tenha débitos previdenciários a parcelar. O sujeito passivo que aderir às modalidades de pagamento à vista, com utilização de prejuízo fiscal (“PF”) e de base de cálculo negativa da CSLL (“BC”), a serem utilizados para liquidação de valores correspondentes a multas de mora ou de ofício deverá indicar os débitos a serem pagos à vista e os montantes de PF e BC Negativa de CSLL a serem utilizados. Fonte: Azevedo Sette Advogados