Tributário | Mudanças em regras tributárias


Tributário | Mudanças em regras tributárias


O governo Federal editou a Medida Provisória (MP) nº 774, D.O.U. de 30/03/2017, que revoga desonerações da folha de pagamento, mantendo como beneficiados somente os setores rodoviário, ferroviário e metroferroviário, construção civil, obras de infraestrutura e empresas jornalísticas, de radiofusão sonora e de sons e imagens. Ademais, a MP nº 774 revogou o § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865/2004, retomando aos bens do Anexo I – tais como (i) mármores, (ii) medicamentos, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, (iii) inseticidas, (iv) correias transportadoras ou de transmissão, de borracha vulcanizada e (v) cobre e ligas de cobre em formas brutas, entre outros – a alíquota da COFINS-Importação acrescida de 1%, acarretando a incidência daquela contribuição à alíquota total de 10,65%. Outra medida impactante publicada no D.O.U. de 31/03/2017, foi o Decreto nº 9.017/2017, que altera o Decreto nº 6.306/2007 (Regulamento do IOF), revogando o benefício de alíquota zero do IOF incidente sobre as operações de crédito realizadas entre cooperativas de crédito e seus associados. Desta forma, tais operações, antes sujeitas ao adicional de 0,38%, estarão sujeitas a recolher também as alíquotas diárias aplicáveis às operações de crédito. A mudança entrou em vigor em 03/04/2017. Fonte: Azevedo Sette Advogados