Tributário | ISS sobre streaming. Discussão sobre a inconstitucionalidade


Tributário | ISS sobre streaming. Discussão sobre a inconstitucionalidade


Foi publicada no Diário Oficial de 30 de dezembro de 2016 a Lei Complementar nº 157/2016, incluindo na lista de serviços tributáveis pelo ISS o item 1.09, introduzindo a tributação sobre o streaming (cessão do conteúdo de vídeo, imagem e som). Para que a cobrança possa entrar em vigor, cada município deverá aprovar a sua própria lei. No entanto, é discutível o enquadramento do streaming na definição constitucional de serviço para fins de incidência de ISS pela dificuldade em se reduzir as obrigações envolvidas no contrato de streaming a um fazer, que seria o núcleo do conceito constitucional de serviço, conforme Súmula Vinculante nº 31 (ISS- locação) ou a um conjunto de fazeres, como no caso do ISS-Leasing. É bom manter o acompanhamento do tema e seus desdobramentos ao longo de 2017 e 2018, a fim de evitar o pagamento de tributo de constitucionalidade duvidosa. Fonte: Azevedo Sette Advogados