Tributário | Alteradas Normas De IRRF Incidente Sobre Remessas Ao Exterior


Tributário | Alteradas Normas De IRRF Incidente Sobre Remessas Ao Exterior


Foi publicada no D.O.U. do último dia 3 de outubro, a Instrução Normativa 1.662 (IN 1662) da Receita Federal que trata do Imposto de Renda retido na fonte (IRRF) sobre rendimentos pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos para pessoas jurídicas domiciliadas no exterior. A norma estabelece alíquota de 15% de IRRF sobre rendimentos, ganhos de capital e demais proventos remetidos à pessoa jurídica domiciliada no exterior. Nos casos em que o domicílio da pessoa jurídica no exterior for em país ou dependência com tributação favorecida ou o destinatário goze de regime fiscal privilegiado alíquota é de 25% A IN 1662 ainda estabeleceu alíquota zero de IRRF nas operações de arrendamento mercantil de aeronave ou de motores destinados a aeronaves, ,, com entidades mercantis de bens de capital domiciliadas no exterior por empresa de transporte aéreo público regular, de passageiros ou cargas, que ocorrerem até 31 de dezembro de 2022. Fonte: Receita Federal do Brasil