Tributário | Alíquota reduzida a zero. Varejistas ou atacadistas. Apuração da COFINS. Apuração cumulativa. Possibilidade.


Tributário | Alíquota reduzida a zero. Varejistas ou atacadistas. Apuração da COFINS. Apuração cumulativa. Possibilidade.


A forma de apuração da Cofins, seja cumulativa ou não cumulativa, não é condição para aplicação da alíquota reduzida a 0%, incidente sobre a receita de venda de produtos classificados nos códigos 21.06.90.10 Ex 02, 22.01, 22.02, exceto os Ex 01 e Ex 02 do código 22.02.90.00, e 22.03, da TIPI, conforme reza o art. 58-B, da Lei nº 10.833, de 2003, combinado com os arts. 58-A e 58-V, do mesmo diploma legal, vigente à época. Desse modo, os comerciantes varejistas e atacadistas dos produtos referidos, mesmo quando enquadrados no regime de apuração cumulativa da contribuição em tela, também podem aplicar a alíquota reduzida a zero sobre a receita de tais vendas. É vedada a aplicação da alíquota reduzida a zero sobre a receita de vendas dos produtos citados no caso de vendas a consumidor final efetuadas por importador ou industrializador desses produtos. Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, arts. 58-A, 58-B e 58-V. Lei Complementar nº 123, art. 18, art. 4º-A, inciso I. Dispositivos Infralegais: Decreto nº 6.707, de 2008, arts. 1º e 21. Fonte: Solução de Consulta DISIT/SRRF01 n.º 1012, de 13 de março de 2017. (Publicada no D.O.U. de 05/04/2017).