TJSP julga caso sobre liberdade de expressão envolvendo Banco Bradesco


TJSP julga caso sobre liberdade de expressão envolvendo Banco Bradesco


A 7ª Câmera de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento ao recurso interposto pelo Google em ação proposta pelo Bradesco para remoção de um vídeo no Canal do Otário, que tecia severas críticas ao produto “Hiperfundo Bradesco”.

O caso que começou em 2012. A decisão de primeira instância determinou a condenação do buscador a inviabilizar o acesso ao vídeo no YouTube e por meio de pesquisa, de qualquer link que remetesse ao vídeo.

O Tribunal veio a privilegiar os princípios constitucionais que garantem a liberdade de manifestação do pensamento, previstas no artigo 5º da Constituição Federal, visto que não havia anonimato por parte do canal. Sua decisão também foi fundamenta na liberdade de impressa (artigo 220) e no direito do consumidor à informação.

A relatora Mary Grün não vislumbrou a ofensa à honra objetiva da autora, visto que as críticas foram destinadas ao produto “Hiperfundo Bradesco” e não à personalidade jurídica da empresa. Ainda acrescentou: “ninguém está mais sujeito à crítica do que uma empresa do porte da autora, um dos maiores bancos privados de nosso país, e muitas vezes (do banco) se poderá dizer coisas desagradáveis, sem incidir em abuso do direito de livre expressão, coisas que poderão ser ditas do cidadão comum sem contumélia”.

O acórdão chamou a atenção por ampliar os limites da liberdade de expressão, pois o vídeo abarcou uma linguagem nada polida para criticar o Hiperfundo Bradesco, usando xingamentos e palavras de baixíssimo calão. No entanto, entendeu a Relatora que o conteúdo não é ofensivo ao ponto de justificar sua censura, tendo o consumidor o direito de expor sua insatisfação.

*Nota redigida por Carolina Garcia Lomba, da área de TMT Azevedo Sette Advogados.