TJSP decide que serviço de cloud não é obrigado a guardar dados excluídos


TJSP decide que serviço de cloud não é obrigado a guardar dados excluídos


A 35º Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, deu parcial provimento ao recurso interposto pela Apple em ação proposta por um usuário do sistema “iCloud” que teve seus arquivos armazenados na nuvem excluídos, supostamente por um terceiro que conseguiu acessar tais arquivos sem seu consentimento.

A decisão de primeira instância havia determinado que a Apple deveria recuperar os dados contidos na nuvem que foram excluídos. Por sua vez, o Tribunal considerou impossível o cumprimento da obrigação de fazer consistente na restauração dos dados contidos na nuvem de sua conta “iCloud”, pois incontroverso que os dados foram excluídos (ainda que mediante ilícito cometido por terceiro), e a Apple não pode armazenar dados excluídos dos clientes, o que seria contrário à boa-fé contratual.

Por outro lado, foi determinado que a Apple deverá fornecer os dados eletrônicos daqueles que acessaram a conta do autor no período em que os dados foram excluídos, conforme disposto no artigo 15 da Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), o qual dispõe que provedores de aplicação devem manter os respectivos registros de acesso, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de 6 (seis) meses.

*Elaborado por Vitor Cunha