TJMG suspende aumento da alíquota do ISSQN em Belo Horizonte. Oportunidade de se postular em juízo a repetição de valores pagos indevidamente.


TJMG suspende aumento da alíquota do ISSQN em Belo Horizonte. Oportunidade de se postular em juízo a repetição de valores pagos indevidamente.


Na última semana, o Órgão Especial do TJMG, em julgamento de Ação Declaratória de Inconstitucionalidade – ADI, por maioria de votos, determinou a suspensão do artigo 20 da Lei Municipal nº. 10.692/13, que majorou as alíquotas do ISSQN de diversos serviços constantes da lista anexa à Lei Municipal nº. 8.725/03, por entender que aquela norma possui defeito formal grave. A decisão do Tribunal produzirá efeitos para todos os contribuintes assim que for publicada no Dário de Justiça eletrônico.

No entanto, as empresas que já efetuaram o recolhimento do ISSQN com base na alíquota majorada desde maio do ano corrente (data de vigência do aumento) deverão ingressar com ação judicial própria para reaverem o que foi pago indevidamente, já que o objeto da referida ADI não compreende a devolução de valores.

Vale registrar, contudo, que a mencionada decisão do TJMG é passível de reforma. Todavia, a tendência é que seja confirmada em decisão definitiva, até mesmo em vista de outros precedentes favoráveis do Tribunal sobre a matéria.

Por fim, afirma-se a importância de se ajuizar a ação repetitória neste momento, já que há a possibilidade de o TJMG vir a “modular os efeitos” da decisão definitiva, atribuindo-a efeitos meramente futuros (prospectivos), nos termos do artigo 337 do Regimento Interno do Tribunal, impedindo, via de consequência, a restituição do indébito para aqueles que não ajuizaram ação em momento anterior à conclusão do julgamento.

A equipe de Contencioso Tributário da Azevedo Sette Advogados está à disposição para a adoção das medidas cabíveis, bem como para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.