Terras indígenas serão fixadas conforme regra do STF


Terras indígenas serão fixadas conforme regra do STF


O Governo Federal passará a utilizar os parâmetros previstos no parecer da Advocacia Geral da União, acolhido pelo Superior Tribunal de Justiça (STF) no julgamento do caso conhecido como ‘Raposa Serra do Sol’, como modelo para todos os processos de demarcação de terras indígenas em andamento, com aplicação de condicionantes para definição destas áreas.

As diretrizes estabelecidas evocam que a demarcação das terras: (a) não se sobrepõe ao interesse da política de defesa nacional, nem a atuação das Forças Armadas e da Polícia Federal; (b) permite a instalação de equipamentos públicos, redes de comunicação, estradas e vias de transporte nas terras indígenas (vedando a ampliação da terra indígena já demarcada); © não compromete a administração de unidades de conservação ambiental pelos órgãos federais competentes; (d) proíbe a cobrança de tarifas ou quantias de qualquer natureza por parte dos índios pela utilização das estradas e demais equipamentos públicos localizados em suas terras; (e) veda, nas terras indígenas, a prática de caça ou pesca por pessoas estranhas às comunidades indígenas; (f) asseguram imprescritibilidade dos direitos dos indígenas sobre suas terras; e (g) autorizam a demarcação de novas terras desde que a área pretendida estivesse ocupada pelos indígenas na data da promulgação da Constituição Federal.

A Advocacia Geral da União afirmou que não há inovação jurídica na medida e que o objetivo é tentar diminuir a judicialização, bem como orientar os próximos processos judiciais e administrativos relativos à demarcação das terras, uniformizar entendimentos e diminuir os conflitos sociais e fundiários, não produzindo qualquer efeito sobre os processos de demarcação finalizados.