Termina no próximo dia 15 de agosto o prazo para envio da Declaração anual ao Censo de Capitais Estrangeiros (CCE)


Termina no próximo dia 15 de agosto o prazo para envio da Declaração anual ao Censo de Capitais Estrangeiros (CCE)


Até as 18 horas do dia 15 de agosto de 2017 deverão ser transmitidas as declarações do Censo Anual, referente à data-base de 31.12.2016, estando obrigadas a realizar a entrega as seguintes entidades:

  • Pessoas jurídicas sediadas no País, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões (cem milhões de dólares dos EUA), em 31.12.2016;
  • Fundos de investimento com cotistas não residentes e patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões (cem milhões de dólares dos EUA), em 31.12.2016, por meio de seus administradores; e
  • Pessoas jurídicas sediadas no País, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes igual ou superior ao equivalente a US$10 milhões (dez milhões de dólares dos EUA), em 31.12.2016.

Estão dispensados de prestar a declaração:

  • Pessoas físicas;
  • Órgãos da administração pública direta em qualquer âmbito da federação;
  • Pessoas jurídicas devedoras de repasses de créditos externos concedidos por instituições sediadas no Brasil; e
  • Entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não residentes.

O não fornecimento de informações relativas aos capitais estrangeiros no país, bem como prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora do prazo estão sujeitas à aplicação de multa.

A Equipe de Societário do Azevedo Sette Advogados coloca-se à disposição para esclarecimentos e providências adicionais sobre o assunto.