Até as 18 horas do dia 15 de agosto de 2017 deverão ser transmitidas as declarações do Censo Anual, referente à data-base de 31.12.2016, estando obrigadas a realizar a entrega as seguintes entidades:
- Pessoas jurídicas sediadas no País, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões (cem milhões de dólares dos EUA), em 31.12.2016;
- Fundos de investimento com cotistas não residentes e patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões (cem milhões de dólares dos EUA), em 31.12.2016, por meio de seus administradores; e
- Pessoas jurídicas sediadas no País, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes igual ou superior ao equivalente a US$10 milhões (dez milhões de dólares dos EUA), em 31.12.2016.
Estão dispensados de prestar a declaração:
- Pessoas físicas;
- Órgãos da administração pública direta em qualquer âmbito da federação;
- Pessoas jurídicas devedoras de repasses de créditos externos concedidos por instituições sediadas no Brasil; e
- Entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não residentes.
O não fornecimento de informações relativas aos capitais estrangeiros no país, bem como prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora do prazo estão sujeitas à aplicação de multa.
A Equipe de Societário do Azevedo Sette Advogados coloca-se à disposição para esclarecimentos e providências adicionais sobre o assunto.