Suspensas ações que discutem inversão de cláusula penal contra construtora que atrasa entrega de imóvel


Suspensas ações que discutem inversão de cláusula penal contra construtora que atrasa entrega de imóvel


A possibilidade ou não de inversão de cláusula penal estipulada exclusivamente para o adquirente, nos casos de inadimplemento em virtude de atraso na entrega de imóvel em construção pela vendedora, objeto de contrato ou promessa de compra e venda – que é tema recorrente nas ações envolvendo contratos de alienação de futuras unidades residenciais (imóvel na planta) – agora será decidida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Segunda Seção do STJ aprovou os Recursos Especiais nº 1631485 e nº 1614721 como representativos da controvérsia, razão pela qual o tema nº 971 seguirá para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. Assim, está suspensa, em todo o país, a tramitação de processos individuais ou coletivos que versem sobre ambos os temas, porém, esta suspensão não impede a propositura de novas ações ou a celebração de acordos. Fonte: Azevedo Sette Advogados