STF julga responsabilidade de sócio
O STF decidiu que os sócios que respondem execuções fiscais movidas contra suas empresas só podem ser efetivamente responsabilizados se tiverem participado do processo administrativo que discutiu a cobrança dos tributos. De acordo com o Tribunal, devem ser aplicados os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório desde a fase administrativa. Por isso, a necessidade de os sócios executados terem participado do processo administrativo tributário. (Fonte STF)
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