Societário | STJ decide que sócio não responde por dívida de associação civil sem fins lucrativos


Societário | STJ decide que sócio não responde por dívida de associação civil sem fins lucrativos


A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça acaba de sinalizar que na hipótese de responsabilização subsidiária dos sócios para a quitação de obrigações assumidas pela pessoa jurídica não se aplica ao caso de associações civis sem fins lucrativos. A corte rejeitou recurso que buscava a desconsideração da personalidade jurídica de uma entidade de Santa Catarina, para cobrar dívida de R$ 13 mil. A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, disse que o conceito não pode ser estendido às associações civis, já que estas são criadas para fim específico e têm características diferentes das sociedades simples (empresas). O caso, segundo a ministra, não trata propriamente de desconsideração de personalidade jurídica, mas sim de responsabilização subsidiária quanto às dívidas da associação. Fonte: STJ