Societário | Exclusão de incentivos de ICMS da base de cálculo de IR/CSLL/PIS/COFINS


Societário | Exclusão de incentivos de ICMS da base de cálculo de IR/CSLL/PIS/COFINS


Foram publicados os artigos 9º e 10 da Lei Complementar nº 160/2017, pelos quais são considerados como subvenções de investimento os incentivos e benefícios fiscais de ICMS, inclusive aqueles concedidos sem autorização do CONFAZ a serem convalidados por convênio na forma desta Lei Complementar. Com isso, todos os incentivos e benefícios fiscais de ICMS ficam excluídos da base de cálculo de IR, CSLL, PIS e COFINS, conforme a legislação vigente, inclusive quanto aos processos administrativos e judiciais ainda não definitivamente julgados. Tais dispositivos haviam sido vetados pelo Presidente da República, mas o Congresso Nacional rejeitou o veto, restabelecendo a sua validade.

Fonte: Azevedo Sette Advogados