Sociedades comerciais não podem descontar créditos de PIS/COFINS de insumos que não estejam expressamente previstos na lei


Sociedades comerciais não podem descontar créditos de PIS/COFINS de insumos que não estejam expressamente previstos na lei


Em julgamento recente, o TRF da 3ª Região decidiu que as empresas comerciais não podem descontar créditos de PIS e COFINS calculados em relação a bens e serviços utilizados como insumo, tais como, despesas havidas com (i) hosting e transmissão de dados; (ii) telefonia fixa e celular e (iii) serviços necessários para a viabilidade e a manutenção do e-commerce. De acordo com o Tribunal, o desconto não pode ser feito uma vez não há direito ao crédito de insumos que não estejam expressamente autorizados pela lei. (Fonte: TRF)