Sociedades anônimas e limitadas devem realizar AGO ou RQ até o final de abril de 2014


Sociedades anônimas e limitadas devem realizar AGO ou RQ até o final de abril de 2014


De acordo com a Lei das S/A e o Código Civil, as sociedades anônimas e as sociedades limitadas devem realizar, nos quatro meses seguintes ao término do exercício social (30 de abril para a maioria das sociedades), Assembleia Geral Ordinária (AGO) ou Reunião de Quotistas (RQ) para deliberarem sobre os resultados do ano passado. A lei exige a realização da AGO e RQ anualmente, mesmo que não haja lucros a serem distribuídos. O AGO ou RQ devem tratar das seguintes deliberações: eleger os administradores, decidir sobre o destino do lucro líquido e distribuição de dividendos, e tomar as contas dos administradores (examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras). (Fonte: Lei das S/A)