Senado aprova novas regras para usucapião extrajudicial


Senado aprova novas regras para usucapião extrajudicial


O Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15) regula, em seu artigo 1.071, o procedimento administrativo extrajudicial para a usucapião de bens imóveis, a ser requerido perante o oficial de registro de imóveis. Contudo, para que a usucapião ocorra por via extrajudicial é necessário que o proprietário concorde expressamente, o que acaba por dificultar e até inviabilizar o processo, uma vez que o proprietário normalmente não é sequer localizado para dar seu consentimento.

No final de maio/2017, o Congresso Nacional aprovou a Medida Provisória nº 759 de 2016, que torna possível regularização de terras da União, com áreas contínuas maiores que um módulo fiscal e até 2,5 mil hectares e disciplina novos procedimentos para regularização fundiária urbana e rural, revogando regras atuais da Lei nº 11.977/2009.

Adicionalmente, no texto aprovado pelo Senado Federal (Projeto de Lei de Conversão nº 12/2017), não é mais necessário aguardar a autorização do proprietário em relação à posse do imóvel. O titular é notificado e pode se manifestar dentro de determinado prazo. Caso isso não aconteça, publica-se edital em jornal local e, transcorrido o prazo, o imóvel pode ser alvo de usucapião em Cartório de Notas, no qual o processo segue como antes e a ata notarial de usucapião pode ser lavrada. O Projeto de Lei de Conversão nº 12/2017 agora segue para sanção presidencial.