REPETRO. Substituição do Beneficiário. Sistema de Controle Informatizado.


REPETRO. Substituição do Beneficiário. Sistema de Controle Informatizado.


A pessoa jurídica habilitada ao Repetro está obrigada a manter sistema próprio de controle informatizado de bens submetidos ao regime disponível para consulta via internet, por 5 anos, após a extinção da aplicação do regime, contados do 1º dia do exercício subsequente. A substituição do beneficiário, com a concessão de nova admissão do bem no regime, não dispensa o beneficiário anterior de cumprir a referida obrigação. Dispositivos Legais: Decreto nº 6.759, de 05/02/2009, art. 19, § 2º; Instrução Normativa RFB nº 1.415, de 2013, arts. 4º, 6º, 7º, art. 9º, § 3º, art. 19, art. 27, inciso I, e art. 36; Ato Declaratório Coana/Cotec nº 119, de 05/09/2000.

Fonte: Solução de Consulta COSIT n.º 142, de 17 de fevereiro de 2017. (Publicada no D.O.U. de 22/02/2017).