Regulamentação de Distratos


Regulamentação de Distratos


O Pacto Imobiliário, assinado em abril de 2016, entre sociedades ligadas aos consumidores e construtoras e incorporadoras continua suspenso em razão da continuidade das tratativas com os órgãos ligados ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. O objetivo do documento é uniformizar as práticas e regras relativas aos contratos de aquisição de unidades habitacionais para fins de moradia.

Contudo, a ideia central de uniformização das práticas mais controversas relacionadas ao setor pode estar próxima de ser concretizada de outra maneira: discute-se no Congresso Nacional uma proposta de regulamentação dos distratos de compromissos de venda e compra de imóveis na planta, a qual se mostra mais uma das medidas defendidas pelo Governo Federal com o intuito de reascender o mercado nacional, notadamente o imobiliário e o da construção civil. Vale salientar que mais de 40% das vendas foram canceladas no último ano.

A proposta prevê a fixação de percentual para o ressarcimento dos valores pagos pelo comprador nos casos de distrato, bem como a definição de prazo de carência no atraso da obra antes que a construtora tenha que ressarcir o cliente.

Não se sabe ao certo qual será a forma dessa regulamentação (Medida Provisória ou lei), porém a fixação desses pontos sensíveis mostra-se a saída mais apropriada para assegurar, tanto aos consumidores, como para as empresas do setor imobiliário, uma relação negocial mais transparente e eficaz.