Propriedade Intelectual | Regras durante Jogos Olímpicos e Paraolímpicos


Propriedade Intelectual | Regras durante Jogos Olímpicos e Paraolímpicos


(i) Regras de Ouro: As marcas, sinais, símbolos (incluindo as tochas, as chamas e as medalhas olímpicas), produtos oficiais, imagens, vídeos, designs, expressões e designações oficiais constituem propriedade intelectual do Comitê Rio 2016 no Brasil e somente podem ser utilizadas por terceiros mediante a sua autorização prévia. (ii) Regras de Prata: Durante os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos, fica proibido qualquer tipo de publicidade, com ou sem fins lucrativos, relacionada à imagem, ao nome ou ao desempenho de atleta, treinador, árbitro ou qualquer pessoa que integre oficialmente a delegação de seu país de nacionalidade, exceto se previamente autorizado pelo Comitê Olímpico Internacional. (iii) Regra de Bronze: Os produtos oficiais dos Jogos Rio 2016 são distribuídos exclusivamente por meio do Programa de Licenciamento dos Jogos. A distribuição não autorizada de tais produtos pode constituir crime de pirataria, sujeitando o autor à busca e apreensão dos bens objeto da conduta ilícita, além de ter como consequência a obrigação de indenizar pela violação de direitos autorias, e, até mesmo, ocasionar em pena de reclusão na esfera penal. Fonte: Azevedo Sette Advogados