Procedimento de rescisão pela Lei nº 13.097/2015


Procedimento de rescisão pela Lei nº 13.097/2015


O artigo 62 da Lei nº 13.097/2015, conhecida como a Lei da Concentração da Matrícula, trouxe outro benefício ao prever um procedimento célere para rescisão dos compromissos de venda e compra diante do inadimplemento do comprador, sem a necessidade de interposição de medida judicial, permitindo, mais rapidamente, a renegociação do imóvel.

De acordo com a Lei, o procedimento de rescisão dos compromissos de venda e compra é o seguinte: havendo cláusula resolutiva expressa, a rescisão do compromisso de venda e compra por inadimplemento absoluto do promissário comprador, operar-se-á de pleno direito, submetida apenas ao decurso do prazo de 15 dias da interpelação judicial ou extrajudicial, por meio de Cartório de Registro de Títulos e Documentos, para eventual purgação da mora.

Nesse sentido, recomendamos que essa interpelação apresente todas as informações necessárias para a parte faltosa purgar a mora, com a indicação do valor do débito atualizado, acrescido de eventuais penalidades e/ou destaque de algum tipo de desconto a ser feito, bem como instruções de como realizar esse pagamento.