Prazo de adesão ao novo regularize para débitos de ITCD foi reaberto pelo Estado de MG


Prazo de adesão ao novo regularize para débitos de ITCD foi reaberto pelo Estado de MG


Em 07 de outubro de 2017, foi publicado o Decreto nº 47.272, que prorrogou até 31 de outubro de 2017 o prazo de adesão ao Plano de Regularização de Créditos Tributários (PRCT) relativo ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCD).

Referido Decreto altera o Decreto nº 47.213, de 30 de junho de 2017, que originalmente estabelecia que o prazo de adesão referente ao ITCD terminaria no dia 02 de outubro.

Em razão da alteração do prazo de adesão, o pagamento integral à vista ou da entrada prévia do parcelamento previstos pelo Plano podem agora ser efetuados até o dia 31 de outubro de 2017.

Importante ressaltar que não foram mantidos os mesmos benefícios relativos à adesão realizada até 02 de outubro de 2017. Para a adesão realizada dentro do prazo de reabertura, foram concedidos os seguintes benefícios:

• 100% (cem por cento) das multas e dos juros sobre as multas, para pagamento à vista ou em até 12 (doze) parcelas;
• 50% (cinquenta por cento) das multas e dos juros sobre as multas, para pagamento em até 24 (vinte e quatro) parcelas.

Ou seja, não existe mais a possibilidade de desconto de 15% do principal, nem redução dos juros sobre o principal.

As demais regras do Plano permanecem vigentes.

Por fim, a Equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados coloca-se à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o assunto.