Em 07 de outubro de 2017, foi publicado o Decreto nº 47.272, que prorrogou até 31 de outubro de 2017 o prazo de adesão ao Plano de Regularização de Créditos Tributários (PRCT) relativo ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCD).
Referido Decreto altera o Decreto nº 47.213, de 30 de junho de 2017, que originalmente estabelecia que o prazo de adesão referente ao ITCD terminaria no dia 02 de outubro.
Em razão da alteração do prazo de adesão, o pagamento integral à vista ou da entrada prévia do parcelamento previstos pelo Plano podem agora ser efetuados até o dia 31 de outubro de 2017.
Importante ressaltar que não foram mantidos os mesmos benefícios relativos à adesão realizada até 02 de outubro de 2017. Para a adesão realizada dentro do prazo de reabertura, foram concedidos os seguintes benefícios:
• 100% (cem por cento) das multas e dos juros sobre as multas, para pagamento à vista ou em até 12 (doze) parcelas;
• 50% (cinquenta por cento) das multas e dos juros sobre as multas, para pagamento em até 24 (vinte e quatro) parcelas.
Ou seja, não existe mais a possibilidade de desconto de 15% do principal, nem redução dos juros sobre o principal.
As demais regras do Plano permanecem vigentes.
Por fim, a Equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados coloca-se à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o assunto.