PLC nº 212/2015: Novas possibilidades de acesso à crédito pelos produtores rurais


PLC nº 212/2015: Novas possibilidades de acesso à crédito pelos produtores rurais


O plenário do Senado aprovou em 14 de junho o Projeto de Lei da Câmara nº 212/2015 que autoriza o proprietário de imóvel rural a submeter a área total ou fração ao regime de afetação e institui a Célula Imobiliária Rural (CIR). O regime de afetação permitirá ao produtor rural separar parte do imóvel – neste compreendido terreno, construções, maquinários, instalações, benfeitorias etc. – para dar em garantia ao contrair empréstimo.

De acordo com o texto submetido à apreciação do Senado, não poderão se utilizar desta modalidade de garantia os imóveis que: (i) estejam gravados com ônus reais; (ii) incorrerem em qualquer das situações previstas no artigo 54 da Lei nº 13.097/2015; (iii) estiverem submetidos ao bem de família voluntário previsto no Código Civil e na Lei de Registros Públicos; (iv) se enquadrem no conceito de pequena propriedade rural do artigo 5º, inciso XXVI da Constituição Federal; ou (v) possuírem área inferior ao módulo rural ou fração mínima de parcelamento (o menor dentre esses).

Assim, resta claro que esta inovação legislativa visa resolver a questão da indivisibilidade das garantias reais, facilitando a obtenção de crédito, haja vista que o produtor não precisará comprometer toda a propriedade, devendo apenas destacar uma fração que tenha valor equivalente ao da negociação. O texto volta à Câmara devido às emendas que recebeu do relator, senador Ronaldo Caiado (DEM-GO).