PIS/PASEP. Suspensão. Exigibilidade. Vendas de desperdícios, resíduos ou aparas. Não exigência de atividade específica.


PIS/PASEP. Suspensão. Exigibilidade. Vendas de desperdícios, resíduos ou aparas. Não exigência de atividade específica.


A aplicação da suspensão da incidência da Contribuição para o PIS/Pasep no caso de venda de desperdícios, resíduos ou aparas especificados no art. 47 da Lei nº 11.196, de 2005, para pessoa jurídica que apure o imposto de renda com base no lucro real, prevista no art. 48 dessa Lei, independe da atividade econômica da pessoa jurídica vendedora ou compradora. Dispositivos Legais: Lei nº 11.196, de 2005, arts. 47 e 48. Fonte: Solução de Consulta COSIT n.º 210, de 24 de abril de 2017. (Publicada no D.O.U. de 02/05/2017).