PIS/PASEP. Ressarcimentos. Receita. Regime Não Cumulativo. Incidência.


PIS/PASEP. Ressarcimentos. Receita. Regime Não Cumulativo. Incidência.


A Contribuição para o PIS/Pasep apurada no regime não cumulativo incide sobre a receita relativa ao ressarcimento de dispêndios decorrentes de investimentos efetuados em razão de compromissos assumidos na prestação de serviços, mesmo que devam ser ressarcidas por terceiros por determinação contratual, por falta de amparo legal à sua exclusão. Dispositivos Legais: Constituição Federal de 1988, art. 195, inciso I, alínea b, Lei nº 10.637, de 2002, art. 1º, § 1º e § 3º e art. 5º. Fonte: Solução de Consulta COSIT n.º 290, de 13 de junho de 2017. (Publicada no D.O.U. de 22/06/2017).