PI | Registro de marca no INPI não garante proteção de domínio, segundo STJ


PI | Registro de marca no INPI não garante proteção de domínio, segundo STJ


Muito embora haja prevalência do registro de marca obtido no INPI, autorizando a proteção da marca por via judicial, inclusive em relação ao uso em domínio eletrônico, a 4ª turma do STJ entendeu certo que a proteção se restringe ao estreito âmbito da classe de produtos e serviços em que estiver registrada a marca. O registro de marca perante o INPI não justifica, portanto, por si só, a proteção do direito de utilização do nome em ambientes virtuais, devendo ser avaliadas questões como o ramo de atividade das denominações supostamente em conflito e a existência de marca de alto renome. Processo relacionado: REsp 1466212. Fonte: Azevedo Sette Advogados.