Pessoas físicas e empresas brasileiras com capital no exterior devem apresentar declaração ao Banco Central do Brasil até 6 de abril


Pessoas físicas e empresas brasileiras com capital no exterior devem apresentar declaração ao Banco Central do Brasil até 6 de abril


Pessoas físicas e empresas brasileiras que possuam bens e valores no exterior totalizando, em 31 de dezembro de 2014, quantia igual ou superior a US$100.000,00, ou seu equivalente em outras moedas, devem apresentar declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (“Declaração de CBE”) referente à data-base de 31.12.2014 ao Banco Central do Brasil (“BACEN”), até 6 de abril de 2015, às 18 horas.

Sem prejuízo da Declaração de CBE referente à data base de 31 de dezembro de 2014, as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil que possuam bens e valores no exterior totalizando, em 31 de março de 2014, 30 de junho de 2014 e 30 de setembro de 2014, quantia igual ou superior a US$100.000.000,00, ou seu equivalente em outras moedas, também deverão apresentar a Declaração de CBE nas seguintes periodicidades:

(i) A declaração trimestral referente à data-base de 31 de março de 2014, no período compreendido entre 30 de abril de 2015 e às 18 horas de 5 de junho de 2015;

(ii) A declaração trimestral referente à data-base de 30 de junho de 2014, no período compreendido entre 31 de julho de 2015 e às 18 horas de 5 de setembro de 2015; e

(iii) A declaração trimestral referente à data-base de 30 de setembro de 2014, no período compreendido entre 31 de outubro de 2015 e às 18 horas de 5 de dezembro de 2015.

Os fundos de investimento, por meio de seus administradores, também deverão declarar o total de suas aplicações, discriminando tipo e características.

A não apresentação da Declaração de CBE ou a apresentação da declaração fora do prazo, ou contendo informações incorretas, incompletas ou falsas sujeitará o declarante à multa que poderá chegar a até R$250.000,00 ou 10% do valor sujeito a declaração, o que for menor.

A documentação comprobatória das informações prestadas deverá estar à disposição do BACEN por 5 anos contados a partir da data-base.

A equipe do departamento de Consultoria da Azevedo Sette Advogados está à disposição para eventuais esclarecimentos e assistência necessária.