Pessoas físicas e empresas brasileiras com capital no exterior devem apresentar declaração ao Banco Central do Brasil


Pessoas físicas e empresas brasileiras com capital no exterior devem apresentar declaração ao Banco Central do Brasil


Pessoas físicas e empresas brasileiras com capital no exterior devem apresentar declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (“Declaração de CBE”) referente à data-base de 31.12.2013 ao Banco Central do Brasil, conforme a Resolução CMN n.º 3.854, de 27.05.2010 e a Circular n.º 3.624, editada pelo Banco Central do Brasil (“BACEN”) em 06 de fevereiro de 2013.

Estão obrigadas a apresentar a Declaração de CBE anual até 5 de abril de 2014, às 18 horas, pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil que possuam bens e valores no exterior totalizando, em 31 de dezembro de 2013, quantia igual ou superior a US$100.000,00, ou seu equivalente em outras moedas.

Sem prejuízo da Declaração de CBE referente à data base de 31 de dezembro de 2013, as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil que possuam bens e valores no exterior totalizando, quantia igual ou superior a US$100.000.000,00, ou seu equivalente em outras moedas, deverão apresentar também a Declaração de CBE nas seguintes periodicidades:

(i) A declaração trimestral referente à data-base de 31 de março de 2013, no período compreendido entre 30 de abril de 2014 e às 18 horas de 5 de junho de 2014;

(ii) A declaração trimestral referente à data-base de 30 de junho de 2013, no período compreendido 31 de julho de 2014 e às 18 horas de 5 de setembro de 2014; e

(iii) A declaração trimestral referente à data-base de 30 de setembro de 2013, no período compreendido entre 31 de outubro de 2013 e às 18 horas de 5 de dezembro de 2014.

Caso coincida com o dia em que não haja expediente no Banco Central do Brasil ou em que o expediente seja encerrado antes das 18 horas, os prazos supra fixados serão prorrogados por até as 18 horas do primeiro dia útil subsequente.

A não apresentação da Declaração de CBE ou a apresentação da declaração fora do prazo, ou contendo informações incorretas, incompletas ou falsas sujeitará o declarante à multa que poderá chegar a até R$250.000,00 ou 10% do valor sujeito a declaração, o que for menor).

A documentação comprobatória das informações prestadas deverá estar à disposição do BACEN por 5 anos contados a partir da data-base.

A equipe do departamento de Consultoria da Azevedo Sette Advogados está à disposição para eventuais esclarecimentos e assistência necessária.