Pessoas físicas e empresas brasileiras com capital no exterior devem apresentar declaração ao banco central do Brasil

Pessoas físicas e empresas brasileiras com capital no exterior devem apresentar declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (“Declaração de CBE”) referente à data-base de 31.12.2011 ao Banco Central do Brasil, conforme a Circular n.º 3.574, editada pelo Banco Central do Brasil (“BACEN”) em 26 de janeiro de 2012

Estão obrigadas a apresentar a Declaração de CBE até 5 de abril de 2012, às 20 horas, pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil que possuam bens e valores no exterior totalizando, em 31 de dezembro de 2011, quantia igual ou superior a US$100.000,00, ou seu equivalente em outras moedas.

Sem prejuízo da Declaração de CBE referente à data base de 31 de dezembro de 2011, as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil que possuam bens e valores no exterior totalizando, em 31 de março de 2011, 30 de junho de 2011 e 30 de setembro de 2011, quantia igual ou superior a US$100.000.000,00, ou seu equivalente em outras moedas, deverão apresentar também a Declaração de CBE nas seguintes periodicidades:

  • (i) A declaração trimestral referente à data-base de 31 de março de 2012, no período compreendido entre as 9 horas de 30 de abril de 2012 e às 20 horas de 6 de junho de 2012;
  • (ii) A declaração trimestral referente à data-base de 30 de junho de 2012, no período compreendido entre as 9 horas de 30 de julho de 2012 e às 20 horas de 6 de setembro de 2012; e
  • (iii) A declaração trimestral referente à data-base de 30 de setembro de 2012, no período compreendido entre as 9 horas de 29 de outubro de 2012 e às 20 horas de 7 de dezembro de 2012.

A não apresentação da Declaração de CBE ou a apresentação da declaração fora do prazo, ou contendo informações incorretas, incompletas ou falsas sujeitará o declarante à multa que poderá chegar a até R$250.000,00 ou 10% do valor sujeito a declaração, o que for menor.

A documentação comprobatória das informações prestadas deverá estar à disposição do BACEN por 5 anos contados a partir da data-base.

A equipe do departamento de Consultoria da Azevedo Sette Advogados está à disposição para eventuais esclarecimentos e assistência necessária.

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