Em reformulação de consulta verifica-se que os valores repassados à pessoa jurídica líder, pelas demais pessoas jurídicas do mesmo grupo econômico, a título de rateio das despesas incorridas por ela, responsável pelo desembolso financeiro inicial em razão das atividades administrativas de funcionamento e manutenção realizadas pelo Centro de Custos não constitui prestação de serviço tributável pelo ISSQN. (Fonte: Solução de Consulta 076/14)
08Mar 2015