Operações de câmbio. Ingresso de moeda estrangeira. Alíquota zero. Empréstimo externo. Liquidação antecipada. Descumprimento do prazo médio mínimo.


Operações de câmbio. Ingresso de moeda estrangeira. Alíquota zero. Empréstimo externo. Liquidação antecipada. Descumprimento do prazo médio mínimo.


O descumprimento do prazo médio mínimo fixado no inciso XXII do art. 15-A do Regulamento do IOF implica a perda, com efeitos retroativos, do benefício fiscal de redução a zero da alíquota de IOF incidente na liquidação das operações de câmbio de ingresso de recursos no País, captados a título de empréstimos e financiamentos externos. Por conseguinte, o contribuinte ficará sujeito ao pagamento do imposto, calculado à alíquota estabelecida nesse dispositivo, vigente na data de liquidação da operação de câmbio de ingresso dos recursos, acrescido de juros moratórios e multa. (Fonte: Solução de Consulta 61/14)