O descumprimento do prazo médio mínimo fixado no inciso XXII do art. 15-A do Regulamento do IOF implica a perda, com efeitos retroativos, do benefício fiscal de redução a zero da alíquota de IOF incidente na liquidação das operações de câmbio de ingresso de recursos no País, captados a título de empréstimos e financiamentos externos. Por conseguinte, o contribuinte ficará sujeito ao pagamento do imposto, calculado à alíquota estabelecida nesse dispositivo, vigente na data de liquidação da operação de câmbio de ingresso dos recursos, acrescido de juros moratórios e multa. (Fonte: Solução de Consulta 61/14)
31Mar 2014