Obrigatoriedade da realização de AGO ou reunião de quotistas até o fim do mês de abril


Obrigatoriedade da realização de AGO ou reunião de quotistas até o fim do mês de abril


As sociedades anônimas e as sociedades limitadas devem realizar, nos quatro meses seguintes ao término do exercício social (30 de abril para a maioria das sociedades), a Assembleia Geral Ordinária (“AGO”) ou Reunião de Quotistas (“RQ”), para deliberação sobre as seguintes matérias: tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras; deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos; eleger os administradores e os membros do conselho fiscal, quando for o caso. A AGO e a RQ são obrigatórias, devendo realizar-se anualmente. Fonte: Azevedo Sette Advogados