O “boom” das PPPs de Iluminação Pública


O “boom” das PPPs de Iluminação Pública


Em um cenário de severa crise econômica e política atrelado à época de eleições municipais, um mercado tem experimentado forte expansão: o das parcerias público-privadas (“PPPs”) de iluminação pública.

Em virtude de uma nova interpretação da Constituição da República adotada pelo STF em 2013 e das modificações ocorridas na Resolução nº 414/2010 da ANEEL, a competência relativa à prestação do serviço de iluminação pública foi deslocada para o ente municipal, o que, desde então, tem causado grandes impactos no setor. Obrigados a enfrentar esta nova realidade e contando com poucos recursos para tanto, os municípios brasileiros têm se valido das PPPs para viabilizar seus projetos e cumprir com sua nova obrigação.

Como não poderia deixar de ser, a nova perspectiva culminou em um rearranjo mercadológico significativo para os players do setor. Prestadores de serviço e fornecedores de lâmpadas, principalmente, estão vendo seus clientes tradicionais minguarem e buscam se adaptar à nova realidade. O mercado em transformação está criando novos clientes (i.e. as concessionárias constituídas pelos vencedores das licitações de PPP de iluminação), e abrindo oportunidades para empresas de infraestrutura investirem neste novo setor.

Há, ainda, o componente de inovação tecnológica. Grande parte dos editais de PPPs de iluminação lançados exige que os projetos compreendam a troca das luminárias incandescentes por lâmpadas de tecnologia LED (light-emitting diode). A busca pelo atendimento ao novo mercado tem estimulado a competitividade no setor, o que, por si só, coaduna-se perfeitamente com os princípios norteadores das licitações públicas e, talvez, seja mais um dos motivos do sucesso dessas PPPs.

A competitividade não se restringe, porém, ao âmbito da iniciativa privada. O segmento aberto tem gerado uma salutar competitividade entre os próprios munícipios. Afinal, não se pode olvidar que estamos em época de eleições municipais, e tais projetos causam significativo impacto na sociedade, além de contar com viabilidade econômico-financeira necessária e conferirem muita visibilidade aos municípios.

Ocorre que, com a corrida desenfreada dos municípios para lançar seus projetos de PPPs, a qualidade das modelagens tem ficado, muitas vezes, prejudicada. Como consequência de tal fato, os processos licitatórios estão sistematicamente sob ataque, o que resulta em frequentes atrasos.

Um dos casos mais emblemáticos é o da PPP de São Paulo, que há um ano vem sofrendo diversas paralisações em virtude de questionamentos feitos pelos órgãos de controle. O mais recente ocorreu há pouco tempo e se deu no âmbito da 12ª Câmara de Direito Administrativo do Tribunal de Justiça de São Paulo, que determinou a paralisação do certame por tempo indeterminado.

Na mesma toada, os órgãos de controle determinaram a paralisação das licitações de Uberaba (MG) e Cuiabá (MT). No primeiro caso, o Tribunal de Contas analisa, em suma, os seguintes aspectos: (i) suposta violação ao princípio da eficiência, pois o texto do edital limitaria o objeto licitado à iluminação pública; (ii) alegada ilegalidade na utilização da receita da Contribuição de Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (“CCSIP”) para garantir o custeio de contratos celebrados sob o formato de parceria público-privada; e (iii) ausência de atendimento da legislação NBR 15129:2012, que cuida dos requisitos particulares das luminárias para iluminação pública. Já em Cuiabá, a Corte de Contas questiona, principalmente, as exigências relativas à apresentação de garantias.

Embora as PPPs já fossem objeto de desejo de muitos dos administradores municipais, diversos projetos não foram/são efetivados em decorrência da indisponibilidade de recursos dos cofres públicos, seja para arcar com as contraprestações, seja, principalmente, para constituir mecanismos de garantia eficazes e atrativos ao parceiro privado.

Neste aspecto, as PPPs de iluminação pública apresentam diferenciais frente aos demais projetos, notadamente no que toca à escassez de recursos, já que, neste caso, a prestação dos serviços é custeada basicamente pela CCSIP.

Esta é a grande lição: como há um fluxo de recursos seguro, capaz de assegurar o pagamento das contraprestações ao parceiro privado, o mercado de iluminação pública tem deslanchado.

*O autor é sócio da equipe de Infraestrutura do Azevedo Sette Advogados.