Novo Programa para Quitação de Débitos Tributários - PRORELIT


Novo Programa para Quitação de Débitos Tributários - PRORELIT


O Governo Federal editou a Medida Provisória nº 865/2015, que cria o Programa de Redução de Litígios Tributários – PRORELIT. O programa permite a quitação de débitos de natureza tributária perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, vencidos até 30 de junho de 2015, em discussão administrativa ou judicial, mediante requerimento de desistência do contencioso.
De acordo com a MP, 43% do valor total do débito a ser pago, no mínimo, deverá ser quitado em espécie até o último dia útil do mês da opção. Para quitação do valor remanescente, poderão ser utilizados créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da CSLL próprios, do responsável ou corresponsável, apurados até 31 de dezembro de 2013 e declarados até 30 de junho de 2015. Permite-se também a utilização de tais créditos entre empresas controladora e controlada, de forma direta ou indireta, ou, entre empresas que sejam controladas, direta ou indiretamente, por uma mesma empresa.
O prazo para adesão ao PRORELIT é até o próximo dia 30 de setembro de 2015. Fonte: Receita Federal do Brasil – RFB