Novidades para atos societários de investidores estrangeiros no Brasil


Novidades para atos societários de investidores estrangeiros no Brasil


O Departamento de Registro Empresarial e Integração (DRE) acaba de publicar as Instruções Normativas nº 34/2017 e 40/2017 sobre arquivamento de atos de sociedades empresárias de que participem estrangeiros residente e domiciliados no Brasil, pessoas físicas, brasileiras ou estrangeiras, residentes e domiciliadas no exterior e pessoas jurídicas com sede no exterior. Entre as novidades das INs temos: (i) procurações outorgadas a representante legal no Brasil, quando não expressamente indiquem prazo de validade, serão consideradas válidas por prazo indeterminado; (ii) dispensa da autenticação de documentos vindos do exterior que sigam as normas dos termos da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada em Haia e oriundos de países signatários da referida Convenção; (iii) no caso de indicação de estrangeiro não residente no Brasil para cargos de administração em sociedade empresária, será necessário o arquivamento de termo de posse; e (iv) possibilidade das Juntas Comerciais adotarem o recebimento dos documentos de que trata tais Instruções por meio eletrônico, utilizando a assinatura digital emitida e credenciada pela ICP-Brasil. Fonte: Azevedo Sette Advogados