Novas regras para visto permanente para diretores e aposentados estrangeiros


Novas regras para visto permanente para diretores e aposentados estrangeiros


Novas regras publicadas pelo Conselho Nacional de Imigração em 19 de agosto de 2011 alteraram os requisitos para solicitação de vistos permanentes para diretores estrangeiros e aposentados estrangeiros que pretendam residir no Brasil, e ampliam valores de investimentos e transferências necessárias.

A Resolução Normativa n. 95, de 10 de agosto de 2011, editada pelo Conselho Nacional de Imigração, alterou as Resoluções Normativas nº 45, de 14 de março de 2000, que disciplina a concessão de visto permanente para estrangeiros com base em aposentadoria, e nº 62, de 8 de dezembro de 2004, que disciplina a concessão de autorização de trabalho e visto permanente para estrangeiros que venham exercer cargo de administração de empresas brasileiras.

A partir de 19 de agosto de 2011, a sociedade que desejar indicar administrador, gerente, diretor ou executivo estrangeiro deverá possuir investimento estrangeiro em montante igual ou superior ao equivalente a R$600.000,00 (seiscentos mil reais) por administrador, gerente, diretor ou executivo indicado. Alternativamente, o investimento mínimo poderá ser reduzido a R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) por administrador, gerente, diretor ou executivo, caso a sociedade se comprometa a gerar dez novos empregos, no mínimo, durante os dois anos posteriores a instalação da empresa ou entrada do administrador, gerente, diretor ou executivo.

Anteriormente, o requisito para solicitação de vistos permanentes para administradores estrangeiros era de investimento estrangeiro igual ou superior a US$ 200.000,00 (duzentos mil dólares americanos) por administrador, gerente, diretor ou executivo chamado ou investimento mínimo de US$ 50.000,00 (cinqüenta mil dólares americanos) em moeda, transferência de tecnologia ou de outros bens de capital por administrador, gerente, diretor ou executivo chamado, cumulado à criação de, no mínimo, dez novos empregos durante os dois anos posteriores à instalação da empresa ou entrada do administrador, gerente, diretor ou executivo.

É importante notar que a nova lei restringiu a forma de investimento à integralização em moeda, não persistindo a possibilidade de o investimento ser realizado mediante transferência de tecnologia ou de outros bens de capital. O investimento obrigatório na empresa receptora deverá ser comprovado mediante Registro Declaratório Eletrônico de Investimento Externo Direto no Brasil, através do Sisbacen.

Ademais, a nova norma também estabeleceu que o aposentado estrangeiro com até dois dependentes, interessado em adquirir visto permanente no Brasil, deverá comprovar a capacidade de transferir mensalmente para o país importância, em moeda estrangeira, igual ou superior a R$6.000,00 (seis mil reais). No caso de existirem mais de dois dependentes, será obrigatória a transferência em moeda estrangeira de adicionais R$ 2.000,00 (dois mil reais) por dependente excedente. O valor que vigorava anteriormente era de US$ 2.000,00 (dois mil dólares americanos) para aquisição do visto para o aposentado estrangeiro com até dois dependentes, sendo devidos adicionais US$1.000,00 (um mil dólares) por dependente excedente.

A equipe do departamento de Consultoria e Imigração do Azevedo Sette Advogados está à disposicao para eventuais esclarecimentos e assistência necessária.